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Justiça nega liminar de Thiago Medina para instalação de CPI contra João Campos

Justiça nega liminar de Thiago Medina para instalação de CPI contra João Campos

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL) para suspender o arquivamento do requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara do Recife, contra o prefeito João Campos (PSB). A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.

A ação judicial questiona ato do presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá(PSB), que determinou o arquivamento do pedido de instalação da CPI. O requerimento pretendia investigar atos relacionados à nomeação para o cargo de procurador judicial do município.

O magistrado analisou o pedido de medida liminar — que buscava a instalação imediata da comissão —, mas entendeu que não estavam presentes, de forma cumulativa, os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente.

Segundo a decisão, embora existam argumentos apresentados pela parte autora, não ficou demonstrado risco imediato que justificasse intervenção judicial antes do contraditório.

O periculum in mora alegado repousa na premissa de que a demora na instalação da CPI comprometeria a utilidade da investigação. Contudo, tal risco não se revela com a urgência necessária”, registrou o relator.

Argumentos do mandado de segurança

No mandado de segurança, Thiago Medina sustenta que o pedido de CPI cumpriu os requisitos previstos na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara do Recife, incluindo a assinatura de um terço dos vereadores, prazo determinado para funcionamento da comissão e a indicação de fato determinado.

O parlamentar afirma que o objeto da investigação não se limita à nomeação para o cargo, mas às circunstâncias que envolveram o processo administrativo, incluindo possíveis irregularidades.

Entre os pontos citados estão suspeitas de tráfico de influência, nepotismo cruzado e desvio de finalidade, que, segundo o vereador, manteriam relevância pública mesmo após a revogação do ato administrativo.

A defesa também argumenta que a competência do presidente da Câmara seria restrita à verificação de requisitos formais do pedido, sem avaliação de mérito sobre a pertinência da investigação.

Tramitação na Câmara

Na decisão, o desembargador também considerou o trâmite do tema dentro da própria Câmara Municipal. O arquivamento determinado pela presidência foi objeto de recurso administrativo e acabou analisado pela Comissão de Legislação e Justiça da Casa.

O colegiado emitiu parecer favorável à manutenção da decisão, e o tema foi levado ao plenário em sessão extraordinária. Na votação, os vereadores decidiram manter o arquivamento por 24 votos a 1.

Para o relator, esse processo deliberativo reduz a caracterização de urgência necessária para a concessão da liminar. “O ato do presidente da Câmara não permaneceu como decisão isolada. A matéria foi submetida à comissão técnica e posteriormente apreciada pelo plenário”, destacou.

Com a decisão, o processo seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça. A autoridade apontada como responsável pelo ato terá prazo de dez dias para prestar informações. Após essa etapa, o caso ainda deverá receber parecer do Ministério Público antes do julgamento do mérito.

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