O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou medidas para conter a antecipação irregular das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio das legislaturas municipais. As orientações foram direcionadas às Câmaras de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande.
A atuação ocorreu após o órgão tomar conhecimento de iniciativas que anteciparam ou pretendiam antecipar as votações para o biênio 2027-2028. O tema já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que essas eleições só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano de mandato.
Segundo o MPPE, a regra busca evitar favorecimentos políticos e permitir que mudanças no cenário político sejam refletidas de forma democrática nos cargos de direção dos Legislativos municipais.
Glória do Goitá deve anular eleição já realizada
Na Câmara de Glória do Goitá, a eleição da Mesa Diretora para 2027-2028 ocorreu em setembro de 2025. O MPPE recomendou a anulação imediata da votação e a suspensão de qualquer novo processo eleitoral antecipado.
Também foi solicitada a reversão de alteração na Lei Orgânica Municipal que permitiu a antecipação. O Legislativo tem prazo de 10 dias para informar se acatará as medidas.
Itacuruba deve suspender edital de eleição
Em Itacuruba, a recomendação foi pela suspensão imediata do edital que convocava eleição para 7 de abril de 2026. O processo teve como base mudança recente na Lei Orgânica do município.
O MPPE também orientou que não haja votação antes de outubro de 2026 e que a legislação local seja ajustada ao entendimento do STF. O prazo para resposta é de 48 horas.
Abreu e Lima deve declarar nulidade de votação
Em Abreu e Lima, a eleição para o segundo biênio ocorreu em janeiro de 2025, junto à votação da Mesa Diretora do primeiro biênio da legislatura. O MPPE recomendou a declaração de nulidade do pleito.
A Câmara deve se abster de realizar nova eleição antes de outubro de 2026. O prazo para resposta ao Ministério Público é de 10 dias.
São José da Coroa Grande deve observar limites de recondução
No município de São José da Coroa Grande, o foco é a possibilidade de recondução ao cargo de presidente da Câmara. O atual dirigente já ocupou a presidência em três biênios consecutivos.
O MPPE recomendou que ele não registre chapa nem concorra à presidência para 2027-2028. Também orientou que vereadores não apoiem eventual candidatura e que a legislação municipal seja ajustada para limitar a reeleição a uma recondução consecutiva.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 13 e 25 de março. Medidas semelhantes já haviam sido expedidas em 2025 para as Câmaras de Moreno e Brejinho.





